Regulamento de Promoções

COMPROU GANHOU ! Compre um dos Produtos Participantes e GANHE 05 cartuchos de cápsulas TRES contendo 10 unidades de cápsula cada (kit).



Regulamento“COMPROU GANHOU” TRES –2024.MÃES 1/3 CS Atendimento ao Cliente 3corações 0800 979 2021 Horário de atendimento: segunda à quinta das 08h00 às 18h00, sexta-feira das 08h00 às 17h00 e sábado das 08h00 às 12h00 QUADRO RESUMO 1. Empresa Promotora Três Corações Alimentos S.A., inscrita no CNPJ 63.310.411/0001-01, com endereço à Rua Santa Clara, nº 100, Bairro Parque Santa Clara, Eusébio/CE, CEP nº 61.768-300 (3corações) 2. Local da Promoção Todos os Estados do Brasil 3. Objeto da Ação: COMPRE um dos Produtos Participantes e GANHE 05 cartuchos de cápsulas TRES contendo 10 unidades de cápsula cada (kit). 3. Produtos Participantes Máquina TRES modelos Lov, Barista, Modo, Gesto, Versa, Mimo, POP, POP Plus ou Touch, Passione, Touch Star Wars e Luna. 4. Quantidade Máxima de Participação 05 máquinas por CPF. 5. Período de Compra 01 de abril de 2024 à 31 de maio de 2024 6. Período de Cadastro 01 de abril de 2024 até às 23:59 do dia 20 de junho de 2024 7. Prazo Máximo para Reclamações 31 de julho de 2024 8. Como Participar ● Comprar um dos Produtos Participantes no Período de Compra; ● Acessar o site durante o Período de Cadastro : http://www.escolhatres.com.br/promo; ● Inserir dados pessoais [nome completo, CPF, endereço completo, bairro, cidade, estado, CEP, telefone com DDD, e-mail]; ● Inserir dados da máquina [preencher apenas os 9 últimos números após as sequências de zeros]; ● Inserir dados da compra [nome da loja, endereço da loja (físico ou virtual) data da compra]; ● Enviar a nota fiscal de compra válida, digitalizada e legível; ● Aguardar confirmação do cadastro em até 05 dias úteis; ● Aguardar a entrega em até 60 dias da confirmação do cadastro. 9. Proibidos de Participar ● Clientes pessoas jurídicas e/ou cuja obtenção dos Produtos Participantes for decorrente de outro Compre & Ganhe de máquinas ou cápsulas; ● Participantes que por qualquer motivo descumpram ou tentem descumprir as regras deste Regulamento. Regulamento “COMPROU GANHOU” TRES –2024.MÃES 2/3 CS Atendimento ao Cliente 3corações 0800 979 2021 Horário de atendimento: segunda à quinta das 08h00 às 18h00, sexta-feira das 08h00 às 17h00 e sábado das 08h00 às 12h00 10. Canais de compra especiais ● Nas compras de máquinas feitas pelo Mercafé, 3CPRAVC, INCOMPANY e VIA VAREJO (LOJA OFICIAL MERCAFÉ DENTRO DO SITE EXTRA, SITE PONTO OU SITE CASAS BAHIA) a participação é automática, dispensando o cadastro pelo Participante. CONDIÇÕES GERAIS 1. O recebimento dos kits promocionais está condicionado apenas ao cumprimento deste Regulamento, não estando sujeito a qualquer espécie de sorte nem critério de participação relacionados à competição ou operação assemelhada. 2. ATENÇÃO! Não será possível alterar os dados cadastrais informados pelo cliente após o seu comando de envio no site. Caso as informações de cadastro enviadas estejam erradas, a participação relacionada às notas fiscais cadastradas será cancelada. 3. Após o envio da inscrição pelo Participante*, a Empresa Promotora enviará em até 15 dias um e-mail de confirmação ou de recusa do seu cadastro. Caso o recebimento do e-mail não seja constatado, o Participante deverá entrar em contato com o Atendimento ao Cliente 3corações (CS), via e-mail ou telefone, em até 05 dias úteis a fim de que o prazo de envio do seu kit não seja comprometido. Em caso de não contato com o CS 3corações até o prazo previsto no item 7, o cliente perderá o direito de receber o kit. *NOTA: Nas compras realizadas pelos canais Mercafé ou 3CPRAVC, a inscrição do Participante é automática, isto é, não há necessidade de inscrição para recebimento do Kit. 4. Não será necessário que o Participante adote nenhum outro procedimento após o recebimento do e-mail de confirmação de participação para receber seu kit, exceto se ultrapassado o prazo máximo de entrega. 5. Os kits serão entregues em até 60 dias corridos a partir da data de aprovação do cadastro pela Empresa Promotora, no endereço informado no momento da inscrição, exceto nos casos previstos no item 8 abaixo. 6. O kit será enviado através de Correios ou Transportadora, a critério da Empresa Promotora, sem qualquer custo ao participante. O participante poderá ter acesso ao número de rastreio na página oficial da campanha e poderá acompanhar a sua chegada até o destino. 7. PROBLEMAS NA ENTREGA EM RAZÃO DO ENDEREÇO CADASTRADO: Caso não seja possível a realização da entrega por qualquer motivo relacionado ao endereço cadastrado, inclusive restrição de entrega na area do endereço indicado no cadastro com base na Política adotada pelos Correios ou transportadora selecionada, o participante terá o prazo de até 15 dias, contados da ciência do problema, para entrar em contato com o CS (Atendimento ao Cliente) da 3corações. Assim, a Empresa Promotora se compromete a realizar uma única tentativa de Regulamento “COMPROU GANHOU” TRES –2024.MÃES 3/3 CS Atendimento ao Cliente 3corações 0800 979 2021 Horário de atendimento: segunda à quinta das 08h00 às 18h00, sexta-feira das 08h00 às 17h00 e sábado das 08h00 às 12h00 reenvio e, permanecendo a impossibilidade de entrega em domicílio, ficará desobrigada do reenvio do kit, devendo o participante coletar o produto na agência indicada pelos Correios ou transportadora selecionada. 8. PROBLEMAS NA ENTREGA EM RAZÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA/CORREIOS: se, por qualquer outro motivo relacionado a Transportadora ou aos Correios (tais como mas não exclusivamente paralisação total ou parcial, greves, perda de objetos, ineficiência operacional etc), a entrega não se concretizar no prazo estipulado no item 5 acima, a Empresa Promotora poderá, a seu exclusivo critério, optar por aguardar a regularização da entrega via Transportadora/Correios até o prazo de 90 dias ou enviar novo kit. 9. O kit será composto de cartuchos de cápsulas TRES, na quantidade indicada no item 3 do QUADRO RESUMO, nos sabores disponíveis em estoque, a critério exclusivo da Empresa Promotora sem necessidade de comunicação ao Participante. Não será permitida a escolha ou alteração nos sabores de cápsulas que compõem o Kit por solicitação do participante. 10. Os kits compostos nos termos do item 9 acima, terão seus valores totais determinados conforme preço médio de mercado dos referidos sabores de cápsula. Desta forma o valor final da nota fiscal poderá apresentar variação acima do valor comunicado nesta oferta “COMPROU GANHOU”. 11. O kit é pessoal e intransferível, sendo proibida a conversão do mesmo em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como sendo proibida sua obtenção para revenda pelo Participante. 12.A simples participação nesta oferta “COMPROU GANHOU” significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento, podendo participar na quantidade indicada no item 4 do QUADRO RESUMO e desde que respeitados todos os critérios deste Regulamento. 13. Para obter outras informações a respeito desta oferta “COMPROU GANHOU” , entre em contato com o Atendimento ao Consumidor 3corações ou acesse o site www.escolhatres.com.br/promo. 14.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações relativas a esta oferta “COMPROU GANHOU”, devidamente fundamentadas pelos participantes, deverão ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, se necessário, submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15. Todas as eventuais reclamações e controvérsias serão aceitas e corrigidas até o prazo previsto no item 7 do QUADRO RESUMO. Após essa data a Empresa Promotora não arcará com reenvios, novos envios ou qualquer outra ação referente à essa oferta. 16. Este Regulamento estará disponível para consulta no site www.escolhatres.com.br/promo e poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora ou do Grupo 3corações e que comprometa a oferta, Regulamento “COMPROU GANHOU” TRES –2024.MÃES 4/3 CS Atendimento ao Cliente 3corações 0800 979 2021 Horário de atendimento: segunda à quinta das 08h00 às 18h00, sexta-feira das 08h00 às 17h00 e sábado das 08h00 às 12h00 impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 17. Os dados pessoais dos participantes desta promoção serão mantidos sob proteção da Empresa Promotora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.853/2019, podendo o Grupo 3corações utilizálos tão somente para comunicações de marketing e cumprimento de legislação tributária, se for o caso. É livre ao titular dos dados pessoais revogar o consentimento de uso de seus dados, a qualquer momento, utilizando-se dos canais disponíveis na Política de Privacidade do Grupo 3corações (https://www.3coracoes.com.br/politica-de-privacidade).



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Inverno da Sorte Altenburg CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.027557/2023 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ALTENBURG TEXTIL LTDA Endereço: BR 470 Número: 7235 Complemento: KM 61 Bairro: BADENFURT Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89070-205 CNPJ/MF nº: 75.293.662/0001-04 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/06/2023 a 11/10/2023 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/06/2023 a 30/09/2023 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). Todo e qualquer vendedor do varejo nacional que venda produtos Altenburg, conforme relação de PRODUTOS PARTICIPANTES, respeitados os demais critérios e condições deste regulamento. Os incapazes deverão ser representados ou assistidos pelos seus pais, tutores legais ou procurador geral, na forma da lei, sendo exigida a seguinte documentação complementar deste: Documento de Identidade, Inscrição no CPF; e Comprovante de residência. NÃO PODEM participar dessa promoção: pessoas jurídicas; os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s); os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção. PROMOÇÃO HOMÔNIMA: Esta promoção acontecerá concomitantemente com outra promoção homônima, realizada na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, cujas condições de participação deverão ser verificadas em seu respectivo regulamento. DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes sejam residentes e domiciliados exclusivamente no território nacional. LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todas as lojas físicas ou e-commerce, dentro do território nacional, que comercializem os produtos participantes e que forneçam DOCUMENTO FISCAL VÁLIDO, permitidos e aceitos nesta promoção, conforme regras deste regulamento. Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção. PRODUTOS PARTICIPANTES: Página 2 de 9 Participam dessa promoção as seguintes categorias e produtos da marca “Altenburg”: Edredom Altenburg, todos os modelos e tamanhos; Roupa de cama 200 fios, todos os modelos e tamanhos; Roupa de cama 300 fios, todos os modelos e tamanhos; Roupa de cama Malha, todos os modelos e tamanhos; Jogo de Colcha, todos os modelos e tamanhos; Colcha, todos os modelos e tamanhos; Toalhas de banho, todos os modelos e tamanhos; Toalhas banhão, todos os modelos e tamanhos. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: De 06/06/2023 às 00:00h até 30/09/2023 às 23:59h. COMO PARTICIPAR: Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” cumprir os critérios a seguir descritos e todos os previstos neste regulamento: Poderão participar consumidores que realizarem compras, bem como os vendedores que realizarem as respectivas vendas, de qualquer PRODUTO PARTICIPANTE da promoção e, fizerem a sua inscrição com suas respectivas informações pessoais e de compra. Os consumidores formarão um banco de dados para participar da primeira apuração. Os vendedores formarão um banco de dados para participar da segunda apuração. Para que a participação do vendedor seja válida e seus números da sorte sejam gerados, é imprescindível que o consumidor insira no hotsite da promoção, além das informações de compra, as informações do vendedor que executar a venda, contendo o seu nome e respectivo telefone, com DDD, pois este será o “código” identificador do vendedor, que possibilitará a participação do mesmo. Os vendedores que desejarem participar da promoção, deverão realizar o seu cadastro no hotsite da promoção apenas com informações cadastrais, não deverão cadastrar suas vendas. Suas participações terão origem com base nas informações inseridas pelos consumidores, conforme explicação acima. DA DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A cada produto participante adquirido, o consumidor terá direito a um número da sorte. A cada produto participante vendido, o vendedor terá direito a um número da sorte. DOS NÚMEROS DA SORTE EM DOBRO: A cada cupom fiscal, que tenha pelo menos um “Edredom Altenburg” (todos os modelos e tamanhos), o consumidor terá direito a números da sorte em dobro. Além disso, o consumidor que cadastrar corretamente os dados da loja física da compra, bem como do vendedor que o atendeu, também terá direito a números da sorte em dobro. Para que sejam gerados os números da sorte em dobro, será necessário que o vendedor se cadastre no site da promoção e que os dados inseridos por este, correspondam aos dados inseridos pelo consumidor em seu respectivo cadastro. Os vendedores não participam da dinâmica números da sorte em dobro. Exemplificando: Exemplo 1: Na compra de 3 produtos participantes, o consumidor terá direito a 3 números da sorte. Exemplo 2: Na compra de 3 produtos participantes em que, no momento do cadastro, o consumidor inserir corretamente os dados da loja física da compra, bem como do vendedor cadastrado, ele terá direito a 6 números da sorte, desde que o vendedor se cadastre dentro do período de participação da promoção. Exemplo 3: Na compra de 2 produtos participantes em que pelo menos 1, seja um "Edredom Altenburg”, ele terá direito a 4 números da sorte. Seguindo os parâmetros apresentados acima, em que o consumidor terá direito a 4 números da sorte, o vendedor terá direito a 2 números da sorte para concorrer na segunda apuração, sendo 1 por cada produto participante vendido. Exemplo 4: Na compra de 3 produtos participantes em que pelo menos 1, seja um "Edredom Altenburg”, e que, no momento do cadastro o consumidor inserir corretamente os dados da loja física da compra, bem como do vendedor cadastrado, ele terá direito a 12 números da sorte, desde que o vendedor se cadastre dentro do período de participação da promoção. Exemplo 5: Na compra de 2 produtos participantes em que, no momento do cadastro, o consumidor não inserir as informações da loja física da compra ou do vendedor cadastrado, ou, ainda, inserir informações incorretas/divergentes das cadastradas pelo vendedor, a referida compra não estará elegível a receber números da sorte em dobro e, portanto terá direito a 2 números da sorte, em decorrência dos produtos participantes. Exemplo 6: Na compra de 1 produto participante em que, no momento do cadastro, o consumidor inserir corretamente os dados da loja física da compra, bem como do vendedor, porém o vendedor não realizar seu cadastro na promoção dentro do período de participação deste regulamento, ele terá direito a 1 número da sorte, não ganhando números em dobro. Página 3 de 9 a. b. c. d. e. f. g. a. b. c. d. e. f. g. a. b. c. d. e. f. g. h. i. a. FORMA DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR: Para efetivar a participação, o consumidor deverá durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, se inscrever na promoção pelo site www. invernodasortealtenburg.com.br, informando obrigatoriamente os dados pessoais e informações das compras realizadas: nome completo; CPF válido; data de nascimento; endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); telefone/whatsapp com (DDD); telefone secundário com (DDD) (opcional); e-mail. O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site, onde poderá consultar a quantidade e números da sorte com os quais concorrerá. Caso o usuário esqueça sua senha, poderá solicitar sua redefinição no site da campanha. Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal. CADASTRO DAS COMPRAS REALIZADAS: O participante já inscrito deverá fazer upload do cupom/nota fiscal e cadastrar as seguintes informações da compra, todas elas de preenchimento obrigatório. Data da compra; Número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; Nome do vendedor que o atendeu; Telefone (com DDD) do vendedor que o atendeu; Número da nota fiscal; Quantidade de produtos participantes; Se possui “Edredom Altenburg” na compra. Depois de realizado o primeiro cadastro completo de informações pessoais, a partir da segunda compra, basta que o participante apenas cadastre as informações dessa nova compra, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente. FORMA DE INSCRIÇÃO DO VENDEDOR: Para efetivar a participação, o vendedor deverá durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, se inscrever na promoção pelo site www. invernodasortealtenburg.com.br, no campo de cadastro de vendedores, informando obrigatoriamente os dados pessoais e informações das vendas realizadas: nome completo; CPF; data de nascimento; endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); telefone/whatsapp com (DDD); telefone secundário com (DDD); e-mail; CNPJ do estabelecimento comercial em que trabalha; telefone/whatsapp com (DDD) do estabelecimento comercial. O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site, onde poderá consultar a quantidade e números da sorte com os quais concorrerá. Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal. SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO: Serão aceitas imagens no formato PNG e JPEG com limite de tamanho 10 MB. Apesar de não ser necessário o cadastramento das informações a seguir descritas, é necessário que estejam perfeitamente legíveis na imagem de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, ou seja, todas informações precisam estar perfeitamente preservadas. Chave/código de acesso de 44 dígitos e o QR code. Faz-se necessário que os participantes de ambas as apurações guardem a nota/ cupom fiscal OU AINDA guardem uma foto da nota/cupom fiscal, desde que todos os itens acima descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra a qualquer tempo da promoção. Página 4 de 9 Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, ou uma foto, ou ainda a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra. A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a um ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte. Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra. DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE: Após o cadastramento do cupom/nota fiscal de compra, num prazo de até 2 dias úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio no ambiente virtual, após efetuado seu login. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA: Uma vez realizado o cadastro das informações de uma determinada compra, não será possível editá-la, sob hipótese alguma após a confirmação do envio da mesma. DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA: É fundamental que o consumidor, no momento da compra, forneça o seu CPF para inclusão em cupom/nota fiscal; não sendo possível o cadastro de cupons/notas fiscais que não possuam CPF, ou com CPF de terceiros. LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO: Os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, até o limite máximo de 300 números da sorte por CPF, desde que obedecidos os critérios deste regulamento. Os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, até o limite máximo de 20 produtos por cupom/nota fiscal, desde que obedecidos os critérios deste regulamento. Os vendedores poderão participar mais de uma vez da promoção, até o limite máximo de 200 números da sorte, desde que obedecidos os critérios deste regulamento. Cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma vez na promoção, ou seja, participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo documento para participar, caso isso ocorra, ambos serão desclassificados. Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção. Fica desde já esclarecido que os vendedores não têm o direito de qualquer reivindicação, sendo claro que suas participações dependem única e exclusivamente da aderência dos consumidores à promoção, bem como a correta inserção de seus dados no momento do cadastro das compras. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação, a que se refere aquela apuração, bem como a divisão entre a apuração destinada ao vendedor e aquela destinada ao consumidor. A primeira apuração destina-se aos consumidores, enquanto a segunda apuração destina-se aos vendedores. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração destinada a ele. DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento, bem como está de acordo com a Política de Privacidade da Altenburg. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES: Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos: I – Medicamentos; II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990; III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Página 5 de 9 IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma: I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...] V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; VI – mamadeiras, bicos e chupetas. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 11/10/2023 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/06/2023 00:00 a 30/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. Primeira Apuração (Consumidores). PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Fiat Mobi 1.0 Flex 4p 2022. Cor disponível em estoque. 61.900,00 61.900,00 0 99 1 DATA: 11/10/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/06/2023 00:00 a 30/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. Segunda Apuração (Vendedores). PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Yamaha NEO – 125. Ano 2023. Cor disponível em estoque. 12.770,00 12.770,00 0 99 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2 74.670,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Página 6 de 9 a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. p. q. Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante: que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros; que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas; que não apresente nota/cupom fiscal ou ainda, nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação; que cadastre cupom/nota fiscal inexistente ou cadastre o mesmo cupom/nota mais de uma vez; que apresente nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios; que tenha tido suas compras/vendas canceladas; que inclua nota/cupom fiscal com CPF divergente do CPF cadastrado; que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção; que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; que tenha cadastrado a mesma nota/cupom fiscal que outro participante; que cadastre nota/cupom fiscal rasurado, apagado total ou parcialmente, rasgado, adulterado ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade; que, para a segunda apuração, não comprove a relação de vendedor com a loja cadastrada pelo consumidor; que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação: Nos sites: www.invernodasortealtenburg.com.br e www.altenburg.com.br. Instagram da promotora: @altenburg.oficial Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados. Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio. Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”. De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. Página 7 de 9 ENTREGA DO PRÊMIO: O contemplado receberá seu prêmio na Loja onde realizou a compra ou ainda em seu domicílio, conforme acerto entre as partes. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento. O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado. Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do carro e motocicleta aos seus contemplados serão arcadas pela promotora da campanha. INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO: Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: Nos sites: www.invernodasortealtenburg.com.br e www.altenburg.com.br. Instagram da promotora: @altenburg.oficial Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários. As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www. invernodasortealtenburg.com.br . DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação: Por meio de e-mail: invernodasortealtenburg@altenburg.com.br. Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22). LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – SRE), considerando, ainda, interpretações dadas por Órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"). O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção. As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22. SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO: Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas Página 8 de 9 a. b. c. ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002). DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA: A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras. Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados. Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos. DEMAIS DISPOSIÇÕES: A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento. PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS www.vilaricapromocaocomercial.com.br. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Página 9 de 9 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

 REGULAMENTO

 REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE  “Compre máquina e ganhe 50 cápsulas”

1. DA AÇÃO COMPROU E GANHOU: 

Promoção Mães 2022

Promoção válida nas compras de qualquer máquina no período de 01/04/2022 a 31/05/2022.

Compras no site oficial Nescafé Dolce Gusto:

Ganhe 50 cápsulas com sabores predefinidos. Ao colocar a máquina no carrinho, esses sabores aparecerão automaticamente no carrinho de compras. Promoção válida para até 3 máquinas por CPF/CNPJ.

Para compras offline ou em outros sites, que não o oficial da marca: Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da “Campanha Promoção Mês das Mães NESCAFÉ® Dolce Gusto® compre uma máquina e ganhe 50 cápsulas grátis”, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.

1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comprarem (uma) máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® de qualquer modelo, quais sejam, Lumio, Mini Me, Genio II, Piccolo, Infinissima, Drop, Genio S ou Movenza, no período de 01/04/2022 a 31/05/2022 e cadastrarem no período de 01/04/2022 até às 23:59 do dia 10/06/2022;

1.1 Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;

1.2 As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® com Nota ou Cupom Fiscal com data de emissão fora do período promocional não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha;

1.3 O cupom promocional permite o resgate no período de 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/06/2022. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela promotora.

2. Para participar, os consumidores deverão acessar o site https://www.nescafedolcegusto.com.br/promocaomaes2022 , e seguir os passos abaixo;

I. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login;

II. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha Compre qualquer máquina – Ganhe 50 cápsulas grátis” com os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado.

III. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 6 MB (megabytes). A foto deve ser legível e completa, caso contrário será negada.

2.1 Para realizar o processo, o consumidor deve ter em mãos a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra da máquina;.

2.2 O consumidor poderá ter até 03 (três) máquinas na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal válidas para resgate. O cadastro poderá ser feito em uma única nota ou em notas separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrado no site e da Nota Fiscal.

3. O cupom será concedido após validação pela promotora da documentação citada completa, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do cupom será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado;

3.1 É de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido;

3.2 Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado via e-mail no site da promotora, e colocar o Kit 50 cápsulas disponível na cesta de compras, inserir o voucher enviado por e-mail no campo “Resgatar códigos promocionais” no carrinho.

3.3 O cupom é referente à bonificação de 50 cápsulas pré-definidas por NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Os sabores e quantidade de cada sabor não podem ser alterados.

3.4 O cupom deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, pois, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente;

3.5 O cupom é exclusivo para compra do Kit de 50 cápsulas para resgate especificados no item 3.3, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo máquinas e acessórios;

3.6 Após a primeira utilização o código ficará inválido;

3.7 Na hipótese de os consumidores selecionarem algum produto além do Kit 50 cápsulas, estes poderão realizar o pagamento do valor final através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja online;

3.8 O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, após a utilização, caso não seja realizado o pagamento dentro do vencimento, a participação será anulada.

3.9 Não é possível efetuar a troca para outro sabor que não esteja listado no item 3.3 ou outro produto, após a confirmação do pagamento e/ou recebimento das bebidas.

4. O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão do Kit 50 cápsulas no carrinho de compras.

5. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra;

5.1 É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado o item 1.

6. Para cada CPF é possível o cadastro máximo de até 3 máquinas juntas e, portanto, a concessão de um cupom com a quantidade correspondente de até 3 (três) cupons do Kit 50 cápsulas; 6.1 Nos casos de cupons com quantidade superior ao Kit 50 cápsulas, as condições de sabores, único uso, pagamento de frete e saldo remanescente permanecem inalteradas.

7. As variedades de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, descritas no item 3.3, estarão sujeitas à disponibilidade de estoque da promoção no momento em que os consumidores efetuarem o resgate do cupom NESCAFÉ® Dolce Gusto®, recebidos a partir da participação nesta Campanha, na loja online.

8. Na hipótese de algum consumidor verificar divergências ou tiver dúvidas sobre esta Campanha, em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que estes deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do e-mail atendimento.dolcegusto@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.

9. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site NESCAFÉ® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas fazem parte da promoção;

9.1 Caso o consumidor coloque na cesta mais do que Kit 50 cápsulas, não será permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos, mesmo que o consumidor tenha saldo suficiente.

10. O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor ao finalizar a compra.

11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.1 A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como aos Termos e Condições presentes no site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/sobre/regulamentos

11.2 Ao participar da promoção, o consumidor aceita receber todas as informações referentes à sua participação por e-mail.

12. Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.