Regulamento de Promoções

Na compra de um Kit Antena Standard V4 ou Kit Antena Mini Starlink - Ganhe 3 meses grátis a partir do segundo mês no plano Starlink Residencial ou Viagem. Promoção Válida até 15/12/2025. Consulte Regulamento abaixo: 

REGULAMENTO DA CAMPANHA

1. OBJETIVO
Esta campanha oferece 3 meses gratuitos sobre o valor da assinatura do Plano Starlink Residencial ou Viagem, válidos no primeiro ano de contratação. A oferta é destinada exclusivamente a novos clientes em regiões elegíveis com disponibilidade da rede Starlink, mediante aquisição dos equipamentos Kit Mini Starlink ou Standard Kit V4.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha é válida até 15/12/2025.

3. ELEGIBILIDADE
3.1. Válida apenas para novos clientes que contratarem o plano Starlink Residencial ou Viagem em regiões elegíveis, adquirindo o Kit Mini Starlink ou Standard Kit V4.
3.2. O benefício de 3 meses grátis será aplicado exclusivamente como abatimento nas mensalidades do plano contratado.

4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. O benefício será concedido a partir da segunda parcela na conta do cliente após a ativação do serviço Starlink.
4.2. O crédito será processado diretamente pela Starlink, sem necessidade de solicitação adicional.
4.3. Em caso de cancelamento ou suspensão do serviço, o benefício será anulado, sem possibilidade de reativação ou reembolso.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Campanha válida exclusivamente para o Plano Starlink Residencial ou Viagem.
5.2. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, produtos ou outros descontos.
5.3. A Starlink reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio.
5.4. Em caso de cancelamento do serviço antes da utilização integral do benefício, o saldo remanescente será cancelado automaticamente, sem direito a indenização ou reembolso.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação nesta campanha implica plena ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento.
6.2. Para dúvidas ou mais informações, acesse o suporte oficial da Starlink: https://starlink.com/br/roam ou https://starlink.com/br/support

REGULAMENTO DA CAMPANHA

“GANHE 3 MESES GRÁTIS NO PLANO STARLINK RESIDENCIAL OU VIAGEM A PARTIR DO SEGUNDO MÊS”

1. OBJETIVO
Esta campanha oferece 3 meses gratuitos sobre o valor da assinatura do Plano Starlink Residencial ou Viagem, válidos no primeiro ano de contratação. A oferta é destinada exclusivamente a novos clientes em regiões elegíveis com disponibilidade da rede Starlink, mediante aquisição dos equipamentos Kit Mini Starlink ou Standard Kit V4.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha é válida até 15/12/2025.

3. ELEGIBILIDADE
3.1. Válida apenas para novos clientes que contratarem o plano Starlink Residencial ou Viagem em regiões elegíveis, adquirindo o Kit Mini Starlink ou Standard Kit V4.
3.2. O benefício de 3 meses grátis será aplicado exclusivamente como abatimento nas mensalidades do plano contratado.

4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. O benefício será concedido a partir da segunda parcela na conta do cliente após a ativação do serviço Starlink.
4.2. O crédito será processado diretamente pela Starlink, sem necessidade de solicitação adicional.
4.3. Em caso de cancelamento ou suspensão do serviço, o benefício será anulado, sem possibilidade de reativação ou reembolso.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Campanha válida exclusivamente para o Plano Starlink Residencial ou Viagem.
5.2. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, produtos ou outros descontos.
5.3. A Starlink reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio.
5.4. Em caso de cancelamento do serviço antes da utilização integral do benefício, o saldo remanescente será cancelado automaticamente, sem direito a indenização ou reembolso.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação nesta campanha implica plena ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento.
6.2. Para dúvidas ou mais informações, acesse o suporte oficial da Starlink: https://starlink.com/br/roam ou https://starlink.com/br/support

COMPROU GANHOU ! Compre uma máquina Singer e ganhe kit tecidos Fernando Maluhy! Ofertas válidas de 15/04/2024 a 15/05/2024.



REGULAMENTO PROMOÇÃO COMPRE SINGER – Kit de Tecidos 1. A promoção COMPRE SINGER Kit de Tecidos para costura (doravante simplesmente “Promoção”) é realizada pela FAZENDA PALME EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Rodovia Santos Dumont SPO75, Km 68, Pista Norte, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13.051-000 e CNPJ nº 03.572.196/0001-87 (doravante simplesmente “Promotora”) 2. A Promoção é válida em todo o território nacional durante o período de 15 de ABRIL a 15 de MAIO de 2024. A Promoção é aberta à participação de consumidores domésticos, desde que pessoa física maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, portadora de CPF/ME válido, que preencham os requisitos estabelecidos neste Regulamento. 3. São produtos objetos da Promoção as máquinas domésticas de costura novas da marca SINGER, comercializadas em território nacional: 4. Ao adquirir um dos Produtos Participantes durante o período de 15/04/2024 a 15/05/2024, o consumidor que se cadastrar na Promoção durante o mesmo período, terá direito ao prêmio da Promoção. 5. Fica limitada a quantidade máxima de 01 (um) único prêmio por Produto Participante adquirido e por consumidor/CPF. Ou seja, independentemente da quantidade de Produtos Participantes adquiridos, cada consumidor/CPF terá direito a um único prêmio. 6. Tanto a compra do Produto Participante quanto o cadastro no hotsite da Promoção somente serão válidos se realizados durante o período de 15/04/2024 a 15/05/2024, e desde que atendam a todas as condições previstas neste Regulamento. 6.1. A Promotora não se responsabilizará por compra realizada durante o período de participação cujo comprovante fiscal seja emitido e/ou entregue após o término do período de cadastro. 7. O consumidor deverá se cadastrar durante o período de participação no hotsite singercompreganhe.com.br, informando todos os dados solicitados, conforme abaixo, e fazer upload (imagem/foto em jpg, pdf, png ou gif) do comprovante fiscal de compra do Produto Participante adquirido. (a) DADOS PESSOAIS: CPF, nome completo, endereço completo com CEP, e-mail, DDD/telefone celular e/ou telefone fixo de contato ou recado, se houver. (b) DADOS DA COMPRA: modelo do Produto Participante adquirido, CNPJ/MF da loja física ou online, local e data da compra e número do comprovante fiscal, conforme especificado abaixo: - Para os consumidores que adquirirem o produto participante mediante a emissão de Cupom Fiscal, o número do seu comprovante fiscal é o “COO” (Contador de Ordem de Operação - número do cupom fiscal); - Para os consumidores que adquirirem o produto participante mediante a emissão de Nota Fiscal, o número do seu comprovante fiscal é o número da Nota Fiscal (Número do Pedido); - Para os consumidores que adquirirem o produto participante mediante a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, o número do seu comprovante fiscal é o número do Extrato; - Para os consumidores que adquirirem o produto participante mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – “NFC-e”, os números do seu comprovante fiscal são Número da NFC-e + número da série. 8. Ao realizar seu cadastro na Promoção serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, a saber: (i) Os comprovantes fiscais deverão ser originais e estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos comprovantes, em especial do seu emissor, data de emissão e o Produto Participante adquirido, sob pena de invalidação dos comprovantes. (ii) Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez. (iii)Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos fora do Brasil, fora do período de participação, que apresentem indícios de reprodução ou adulteração ou, ainda, que apresente defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade. (iv) Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. (v) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. (vi) Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal. (vii) Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo o comprovante fiscal do Produto Participante adquirido e cadastrado. A Promotora poderá requerer, a qualquer momento, a apresentação do comprovante fiscal de compra cadastrado no hotsite da Promoção pelo consumidor sob seu CPF, em via original, a fim de esclarecer eventuais dúvidas, inclusive as relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. (viii) O consumidor é integralmente responsável pelos dados fornecidos por ocasião do seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. (ix)Do mesmo modo, quaisquer divergências entre as informações declaradas pelo consumidor no hotsite e os documentos fornecidos, repercutirão na perda do direito ao prêmio. O simples cadastro sem comprovação de regularidade em todos os termos deste Regulamento não dará direito ao recebimento do prêmio, tendo em vista que sua participação somente será validada com o preenchimento de todos os itens e requisitos impostos neste Regulamento. (x) A Promotora não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do consumidor, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação. (xi) Presume a Promotora que as participações sejam originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a Promotora desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento. 9. O cadastro deverá ser FINALIZADO até as 23h59 do dia a 15/05/2024. Caso, por algum problema de sistema alheio à vontade da Promotora, o consumidor consiga cadastrar seu comprovante fiscal após as 23h59 do dia a 15/05/2024, o comprovante será desconsiderado para fins de participação na Promoção, sem prévia comunicação 9.1. Será observado o período e o horário do cadastro, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema da Promotora, e não o indicado no computador e/ou dispositivo móvel (tablet ou aparelho celular) do consumidor, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados. 10. A PROMOTORA não se responsabiliza por cadastros não recebidos, perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. 11. Para saber se a sua participação foi concluída com sucesso, após o preenchimento do cadastro, o participante visualizará a tela de confirmação. Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso. 12. Após receber a confirmação e validação de seu cadastro, o consumidor receberá no seu e-mail informado, as informações referentes ao recebimento do prêmio. 12.1. Terá direito ao prêmio da Promoção o participante que cumprir a condição de participação e se cadastrar no horário pré-estabelecido neste Regulamento, bem como receber um pop-up com a mensagem afirmativa de contemplação e mais um e-mail afirmativo para a premiação. A ausência de qualquer etapa supracitada elimina a condição de contemplado. 13. O prêmio consiste em 1 kit de tecidos em tricoline 100% algodão, totalizando 1m x 1,40m, divididos em 4 pedaços de 50cm x 70cm com estampas sortidas, kit esse que será entregue no endereço do consumidor informado no cadastro da Promoção, em território nacional e será enviado em até 30 dias após o término da Campanha. 14. A responsabilidade da Promotora junto aos consumidores se encerra no momento da entrega do prêmio, que será enviado por no máximo 2 tentativas, considerando possíveis problemas regionais de entregas, e, após isso, o não recebimento por motivo de falta de retirada do produto em local devido e informado ou não recebimento por quais outros motivos, isenta a Promotora de problemas ou reinvindicação por parte dos consumidores. 15. O prêmio é individual e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, nem sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espécie de bens ou serviços. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 16. Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da Promoção, serão sumariamente excluídos e desclassificados da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições de participação e premiação previstas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos; (ii) de pessoa impedida de participar da Promoção; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas (validação); (iv) com apresentação de comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números, e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; (v) com utilização de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, mecânico ou fraudulento, que possa interferir no resultado da Promoção; (vi) cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes; (vii) que tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Promotora; (viii) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais (como o cadastro de comprovantes fiscais efetuado por participante que tenha acesso a tais documentos pelo exercício de suas funções e não por ter efetivamente adquirido um Produto Participante) ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de Produtos Participantes pelo consumidor; e (ix) por meio de inscrições múltiplas de um mesmo participante, cadastramento de um mesmo produto por mais de uma vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação.



Regulamento Campanha Dia das Mães

 

Na compra de uma máquina sistema Nescafé® Dolce Gusto® Geração 1, no período de 01/04/2024 a 31/05/2024, ganhe um Voucher de R$50,00 (cinquenta reais) de desconto para próxima compra de bebidas em cápsulas no site Nescafé® Dolce Gusto®, em valor acima de R$150 (cento e cinquenta reais).

 

Campanha válida para compras de máquina off-line e em sites parceiros, que contenham a comunicação da promoção por meio de texto e/ou imagem, com exceção do site principal https://www.nescafe-dolcegusto.com.br.

 

Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da “Campanha de Dia das Mães Nescafé® Dolce Gusto®”, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na capital do estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.

 

1.         A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que comprarem (uma) máquina Nescafé® Dolce Gusto® Geração 1, de qualquer modelo, quais sejam: Lumio, Mini Me, Genio II, Piccolo, Infinissima, Drop, Genio S ou Movenza, no período de 01/04/2024 a 31/05/2024 e cadastrarem a nota fiscal no período de 01/04/2024 até dia 10/06/2024 às 23:59.

 

1.1.      Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;

 

1.2.      As Notas ou Cupons Fiscais de compra de máquinas Nescafé® Dolce Gusto® com data de emissão fora do período promocional, não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha.

 

1.3.      O cupom promocional permite o resgate do Voucher no período de 01/04/2024 até às 23h59 do dia 30/06/2023. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela Promotora.

 

2.         Para participar, os consumidores deverão acessar o site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaomaes2024[ASP1] , e seguir os passos abaixo;
 

  1. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha de Dia das Mães NESCAFÉ® Dolce Gusto® compre uma máquina e ganhe R$50 de desconto na sua próxima compra em Bebidas acima de R$150” com os seguintes dados: nome e CPF do comprador (condizente com o que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, se houver); número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado;

 

  1. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser nítida e completa, caso contrário não será aceita;

 

  1. Realizar o envio e finalização do formulário.[ASP2] 

 

2.1.      Para realizar o processo, o consumidor deve ter em mãos a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra da máquina;

2.2.      O consumidor poderá ter até 03 (três) máquinas Nescafé® Dolce Gusto® Geração 1 na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal válidas para resgate. O cadastro poderá ser feito em uma única nota ou em notas separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrados no site e da Nota Fiscal.

 

3.         O cupom será concedido após a conclusão dos passos informados no item 2, bem como após a validação pela Promotora da documentação citada completa, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do cupom será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado.

 

3.1.      É de responsabilidade do consumidor o cadastro de um e-mail válido.

 

3.2.      Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado no site da Promotora, adicionar as cápsulas de bebidas de sua escolha na cesta de compras (podendo ser caixa Dgusta ou caixas regulares de cápsulas) e, sendo o valor do carrinho igual ou maior que R$150,00 (cento e cinquenta reais), o voucher enviado estará apto para ser utilizado no carrinho, no campo “Resgatar códigos promocionais”.

 

3.3.      O cupom é referente ao desconto de R$50 (cinquenta reais) de desconto em bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto® e deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente, visto que após a primeira utilização, o código ficará inválido.

 

3.4.      O cupom para compra das bebidas especificado no item 3.3, não é válido para qualquer outro item além de cápsulas, ainda que disponível no site Nescafé® Dolce Gusto®, como por exemplo:  máquinas e acessórios.

 

3.5.      Na hipótese de os consumidores selecionarem algum produto além das cápsulas de bebidas, estes poderão realizar o pagamento do valor final através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja on-line.

 

3.6.      O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, e o pagamento não seja efetuado dentro do vencimento, a participação será anulada.

 

4.         A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional do consumidor para confirmar a compra.

 

4.1.      É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado no item 1.

 

5.         Para cada CPF é possível o cadastro máximo de até 3 máquinas adquiridas em um mesmo cupom fiscal e, portanto, a concessão dos cupons se dará da seguinte forma:

 

  1. Na compra de 1 (uma) máquina, o consumidor receberá 1 (um) voucher no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para utilizar em compras de bebidas em cápsulas no site oficial de Nescafé® Dolce Gusto® com valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
  2. Na compra de 2 (duas) máquinas em um mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 1 (um) voucher no valor de R$ 100,00 (cem reais) para utilizar em compras de bebidas em cápsulas no site oficial de Nescafé® Dolce Gusto® com valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais);
  3. Na compra de 3 (três) máquinas em um mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 1 (um) voucher no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para utilizar em compras de bebidas em cápsulas no site oficial de Nescafé® Dolce Gusto® com valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);[ASP3] 

 

5.2.      No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, favor entrar em contato com a atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail.

 

6.         As variedades de cápsulas Nescafé® Dolce Gusto® estarão sujeitas à disponibilidade de estoque no momento da compra.

 

7.         Na hipótese de algum consumidor verificar divergências ou tiver dúvidas sobre esta Campanha, em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do e-mail atendimento.dolcegusto@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal de compra da máquina Nescafé® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.

 

8.         Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site Nescafé® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site Nescafé® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas fazem parte da Campanha.

 

8.1.      Com a utilização do voucher recebido, não será permitida a utilização de outros vouchers promocionais avulsos ou do Clube Fidelidade.

 

9.         O tempo de entrega das cápsulas adquiridas com o Voucher será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor, ao finalizar a compra.

 

10.       As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

10.1.    A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como na Política de Privacidade da Nestlé e dos Termos e Condições presentes no site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/sobre/regulamentos.

 

10.2.    Ao participar da promoção, o consumidor aceita receber todas as informações referentes à sua participação na Campanha por e-mail.

 

11.         Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.

 

12. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

 

12.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Campanha, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Campanha.

 

12.2.    Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Campanha, coletados através do formulário de inscrição, serão processados unicamente para a execução da Campanha e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento da inscrição, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.

 

12.3.    Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.

 

12.4.    Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à promoção corporativa, como viabilização da mecânica da Campanha e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.

 

12.5.    De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

 

 

 


 [ASP1]Confirmar e garantir que é esse site/ link

 [ASP2]Confirmar se este é o exato procedimento, por favor

 [ASP3]Confirmar, por gentileza

 REGULAMENTO

 REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE  “Compre máquina e ganhe 50 cápsulas”

1. DA AÇÃO COMPROU E GANHOU: 

Promoção Mães 2022

Promoção válida nas compras de qualquer máquina no período de 01/04/2022 a 31/05/2022.

Compras no site oficial Nescafé Dolce Gusto:

Ganhe 50 cápsulas com sabores predefinidos. Ao colocar a máquina no carrinho, esses sabores aparecerão automaticamente no carrinho de compras. Promoção válida para até 3 máquinas por CPF/CNPJ.

Para compras offline ou em outros sites, que não o oficial da marca: Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da “Campanha Promoção Mês das Mães NESCAFÉ® Dolce Gusto® compre uma máquina e ganhe 50 cápsulas grátis”, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.

1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comprarem (uma) máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® de qualquer modelo, quais sejam, Lumio, Mini Me, Genio II, Piccolo, Infinissima, Drop, Genio S ou Movenza, no período de 01/04/2022 a 31/05/2022 e cadastrarem no período de 01/04/2022 até às 23:59 do dia 10/06/2022;

1.1 Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;

1.2 As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® com Nota ou Cupom Fiscal com data de emissão fora do período promocional não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha;

1.3 O cupom promocional permite o resgate no período de 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/06/2022. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela promotora.

2. Para participar, os consumidores deverão acessar o site https://www.nescafedolcegusto.com.br/promocaomaes2022 , e seguir os passos abaixo;

I. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login;

II. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha Compre qualquer máquina – Ganhe 50 cápsulas grátis” com os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado.

III. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 6 MB (megabytes). A foto deve ser legível e completa, caso contrário será negada.

2.1 Para realizar o processo, o consumidor deve ter em mãos a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra da máquina;.

2.2 O consumidor poderá ter até 03 (três) máquinas na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal válidas para resgate. O cadastro poderá ser feito em uma única nota ou em notas separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrado no site e da Nota Fiscal.

3. O cupom será concedido após validação pela promotora da documentação citada completa, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do cupom será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado;

3.1 É de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido;

3.2 Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado via e-mail no site da promotora, e colocar o Kit 50 cápsulas disponível na cesta de compras, inserir o voucher enviado por e-mail no campo “Resgatar códigos promocionais” no carrinho.

3.3 O cupom é referente à bonificação de 50 cápsulas pré-definidas por NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Os sabores e quantidade de cada sabor não podem ser alterados.

3.4 O cupom deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, pois, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente;

3.5 O cupom é exclusivo para compra do Kit de 50 cápsulas para resgate especificados no item 3.3, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo máquinas e acessórios;

3.6 Após a primeira utilização o código ficará inválido;

3.7 Na hipótese de os consumidores selecionarem algum produto além do Kit 50 cápsulas, estes poderão realizar o pagamento do valor final através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja online;

3.8 O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, após a utilização, caso não seja realizado o pagamento dentro do vencimento, a participação será anulada.

3.9 Não é possível efetuar a troca para outro sabor que não esteja listado no item 3.3 ou outro produto, após a confirmação do pagamento e/ou recebimento das bebidas.

4. O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão do Kit 50 cápsulas no carrinho de compras.

5. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra;

5.1 É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado o item 1.

6. Para cada CPF é possível o cadastro máximo de até 3 máquinas juntas e, portanto, a concessão de um cupom com a quantidade correspondente de até 3 (três) cupons do Kit 50 cápsulas; 6.1 Nos casos de cupons com quantidade superior ao Kit 50 cápsulas, as condições de sabores, único uso, pagamento de frete e saldo remanescente permanecem inalteradas.

7. As variedades de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, descritas no item 3.3, estarão sujeitas à disponibilidade de estoque da promoção no momento em que os consumidores efetuarem o resgate do cupom NESCAFÉ® Dolce Gusto®, recebidos a partir da participação nesta Campanha, na loja online.

8. Na hipótese de algum consumidor verificar divergências ou tiver dúvidas sobre esta Campanha, em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que estes deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do e-mail atendimento.dolcegusto@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.

9. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site NESCAFÉ® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas fazem parte da promoção;

9.1 Caso o consumidor coloque na cesta mais do que Kit 50 cápsulas, não será permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos, mesmo que o consumidor tenha saldo suficiente.

10. O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor ao finalizar a compra.

11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.1 A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como aos Termos e Condições presentes no site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/sobre/regulamentos

11.2 Ao participar da promoção, o consumidor aceita receber todas as informações referentes à sua participação por e-mail.

12. Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.